Você sabe o que significa a sigla PGDAS?

No contexto das empresas optantes pelo Simples Nacional, é indispensável conhecer as características das ferramentas oficiais de gerenciamento tributário, como o PGDAS. Constituído por diversos módulos e funcionalidades, o PGDAS facilita a rotina administrativa de determinadas categorias empresariais.

Continue lendo e aprenda tudo sobre o assunto: o que significa PGDAS, como emitir a guia de pagamento e como retificar informações incorretas.

O que é PGDAS?

O Programa Gerador do DAS (PGDAS) é o software responsável pela emissão dos boletos de recolhimento tributário das categorias de microempresa (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo regime do Simples Nacional. Considerado um importante recurso para a manutenção das boas práticas fiscais, o PGDAS otimiza o gerenciamento dos DAS e reduz a ocorrência de erros no acerto de contribuições e impostos devidos.

Para o cálculo automático do DAS, o programa considera as alíquotas referentes à faixa de faturamento obtido nos últimos 12 meses. Ou seja, ao contrário do DAS utilizado pelos microempreendedores (MEI), o valor mensal de impostos e contribuições das categorias ME e EPP são proporcionais à receita bruta gerada.

Vale ressaltar que o PGDAS também oferece inúmeras funcionalidades, como o mapeamento das pendências tributárias e o preenchimento de informações sócio econômicas do contribuinte.

O que é extrato do PGDAS?

O extrato do PGDAS é o histórico de pagamento dos boletos mensais DAS, indicando se existem guias em aberto vinculadas ao CNPJ consultado. Além de ser uma funcionalidade que permite melhor monitoramento tributário, o extrato PGDAS também pode funcionar como comprovante de regularização do empreendimento.

Qual a relação entre PGDAS e Defis?

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) é um dos módulos do PGDAS, sendo que sua função é reportar à Receita Federal dados contábeis e socioeconômicos do empreendimento e seus titulares. Ou seja, o DEFIS tem caráter declaratório perante o Governo Federal, devendo ser obrigatoriamente preenchido todos os anos.

Como acessar o PGDAS?

O PGDAS pode ser acessado pelo próprio site do Simples Nacional, seguindo o passo a passo:

  • Na página inicial, selecione a opção “Cálculos e declarações” localizada na aba “Simples — serviços”
  • Clique em “PGDAS”, sendo que o login pode ser efetuado tanto por chave de acesso quanto pelo certificado digital.

Uma vez acessado o programa, basta você preencher as informações de faturamento nos campos pertinentes, para que o próprio software calcule o valor tributário devido. Confira agora como gerar o boleto DAS para pagamento.

Como gerar a guia do PGDAS?

Todos os meses, o empreendedor deve efetuar o preenchimento de suas informações de receita bruta e emitir o boleto para pagamento dos tributos proporcionais.

  • Após acessar o PGDAS pela plataforma do Simples Nacional, clique na opção “Declarar/retificar” localizada na aba “Nova declaração”
  • Informe o período de apuração
  • Inclua todos os dados de faturamento referentes ao mês-calendário anterior, detalhando se a receita foi obtida dentro ou fora do estado
  • O valor dos impostos será automaticamente calculado
  • Revise todas as informações e clique em “Transmitir”
  • Após a finalização do procedimento, o boleto do DAS já poderá ser acessado.

Qual é a multa para PGDAS em atraso?

Perder o prazo mensal de pagamento do DAS implica em incidência imediata de multa no valor de 2% ao mês-calendário, sendo que o limite máximo cobrado é de 20% dos tributos declarados. No entanto, se o empreendedor fizer o pagamento antes de receber a notificação oficial de atraso, o valor será reduzido em 50%.

Como retificar o PGDAS?

Ao constatar erros de preenchimentos, o empreendedor deve obrigatoriamente proceder com a retificação para não passar por questionamentos da parte da Receita Federal. A correção dos dados deve ser feita pelo próprio PGDAS, mesmo se a apuração já tiver sido transmitida.

Neste caso de alteração após a transmissão, deve-se selecionar o item “Calcular valor devido”, no menu “Apuração”. Em seguida, o programa irá solicitar que você confirme a intenção de retificar a apuração já existente. Por último, faça todas as alterações necessárias e finalize o envio.

MEI precisa acessar o PGDAS?

Não, o MEI não utiliza o PGDAS. Afinal, conforme mencionamos anteriormente, o programa é destinado ao cálculo tributário aplicado a outras categorias empresariais. Para os microempreendedores, o DAS é emitido via Programa Gerador do DAS MEI (PGMEI).

Esteja atento às corretas plataformas de emissão das guias tributárias e fique em dia com a Receita Federal!